A Certificação do Software é obrigatória desde 1 de Janeiro de 2011. Esta é uma medida da Autoridade Tributária e Aduaneira que visa facilitar o cruzamento de dados e a criação de mecanismos de controlo e auditoria integrados no software que têm por finalidade impedir as fraudes fiscais.
A obrigatoriedade de certificação de software foi inicialmente definida pela Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho de 2010, tendo sido revista em Janeiro de 2012 pela Portaria n.º 22-A/2012.
O QUE MUDA EM 2012? - ACTUALIZAÇÃO
A partir de 1 de Janeiro de 2012, a utilização de Software Certificado passa a ser obrigatória também para as empresas com volume de negócios superior a 150.000€.
Com a publicação da Portaria n.º22-A/2012, foram introduzidas diversas alterações ao nível do enquadramento legal da certificação de software. Nesse sentido, o volume de negócios a partir do qual é obrigatória a utilização de software certificado será reduzido do seguinte modo:
- 125.000€, a partir de 1 de Abril de 2012
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100.000€, a partir de 1 de Janeiro de 2013
Esta Portaria, estabelece ainda, que a partir de 1 de Abril de 2012:
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Apesar destes limites, qualquer empresa que opte por utilizar um programa de facturação, é, sem excepção, obrigada a usar um programa certificado;
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A utilização de software certificado passa a ser igualmente obrigatória para empresas que não comercializem bens ou prestem serviços ao consumidor final (dispensadas desta obrigatoriedade até à data);
- As empresas que usem um programa de facturação multiempresa devem assegurar-se que esse programa está certificado. Assim, fica implicitamente vedada a possibilidade de utilização de programas de facturação que não estejam certificados, a menos que estes sejam monoempresa.
Por outro lado, o Ofício Circulado n.º 50000/2012 determina algumas alterações aos requisitos técnicos que os programas, ainda que já certificados, devem passar a cumprir.
Finalmente, merece ainda destaque o facto de também se estabelecerem regras de emissão de documentos para máquinas registadoras e programas não certificados.







Conhecimentos técnico-funcionais
